LEI Nº 1.190, DE 23 DE JUNHO DE 1961
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 094/61
Autoriza a abertura de um crédito suplementar.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito de Cr$ 8.654.618,40 (oito milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e dezoito cruzeiros e quarenta e centavos), suplementar à verba 8.10.1 – 8.13.4 – DESPESAS DIVERSAS – II – Para custear desapropriações, constante do orçamento e destinado a ocorrer ao pagamento dos terrenos abaixo discriminados e que foram de Utilidade Pública, a saber:
a) DECRETO Nº 1.675, DE 19 DE AGOSTO DE 1960, relativo a uma área de terreno, com 4.900 metros quadrados, localizada à Rua Braz de Pina, Distrito da Sede, pertencente ao senhor Natal Antonio Salemi, destinada à construção de um prédio para instalação e funcionamento de em Grupo Escolar Cr$ 1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta mil cruzeiros).
b) DECRETO Nº 1.707, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1960, relativo a uma área de terreno, com 5.000 metros quadrados, localizada no Distrito de Jundiapeba, pertencentes aos herdeiros de Joseph Semeon Paroche e Izabel Paroche, destinada à construção de um prédio para instalação e funcionamento de um Grupo Escolar Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros).
c) DECRETO Nº 1.710, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1960, relativo a uma área de terreno, com 7.490 metros quadrados, pertencentes ao senhor Robert Lee Warren, localizada no Bairro do Rio Acima – Distrito da Sede, destinada à construção de um prédio para instalação e funcionamento de um Grupo Escolar, no citado bairro Cr$ 1.123.500,00 (um milhão cento e vinte e três mil e quinhentos cruzeiros).
d) DECRETO Nº 1.761, DE 21 DE MARÇO DE 1961, relativo a uma área de terreno, medindo 5.089 metros, pertencente ao senhor Salvador Adiláfio Bataglia, situada no Distrito da Sede, necessária à construção de um prédio para instalação e funcionamento de um Grupo Escolar Cr$ 2.367.806,40 (dois milhões trezentos e sessenta e sete mil oitocentos e seis cruzeiros e quarenta centavos).
e) DECRETO Nº 1.786, DE 02 DE JUNHO DE 1961, relativo às seguintes áreas de terrenos de um prédio para instalação e funcionamento de Grupo Escolar, a saber:
1- Lotes nº 46, 47, 48, 49, de propriedade do senhor Silvio Damasio e outros:
Um terreno medindo 2.080 metros quadrados, com 40 metros de frente para Av. Getulio Vargas; à direita, medindo 52 metros e confrontando com lote nº 45 A; à esquerda, medindo 52 metros, confrontando com lote nº 50; medindo aos fundos, confrontando com o lote nº 45, Cr$ 585.488,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e oito cruzeiros).
2- Lotes nº 50 e 51, de propriedade do senhor Silvio Damasio e outros ou sucessores:
Um terreno medindo 1.040 metros quadrados com 20 metros de frente para a Av. Getulio Vargas; à direita, medindo 52 metros, confrontando com o lote nº 49; à esquerda, medindo 52 metros confrontando com o lote nº 49: à esquerda, medindo 52 metros confrontando com o lote 52; aos fundos, medindo 20 metros, confrontando com o lote nº 55, Cr$ 292.744,00 (duzentos e noventa e dois mil setecentos e quarenta e quatro cruzeiros).
3- Lotes nº 52, 53 e 54 de propriedade do senhor Fernando Ungers Bock:
Um terreno medindo 1.530 metros quadrados, com 30 metros de frente para a Av. Getulio Vargas; 50 metros com frente para a Rua Sergipe; à direita de quem olha da Av. Getulio Vargas, medindo 52 metros e confrontando com o lote nº 51; à esquerda de quem olha da Rua Sergipe, medindo 30 metros e confrontando com lotes nº 55, Cr$ 1.323.110,00 (um milhão trezentos e vinte e três mil cento e dez cruzeiros).
f) DECRETO Nº 1.677, DE 19 DE AGOSTO DE 1960, relativo às seguintes áreas de terrenos:
1- Uma área de terreno, com 148,20 metros quadrados, pertencentes ao senhor Celestino Dias, localizada no Bairro da Ponte Grande Distrito da Sede, necessária à passagem inicial da projetada ligação Mogi – Via Dutra, Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
2- Uma área de terreno, com 190,30 metros quadrados, onde existe um prédio, pertencentes ao senhor Benedito Rodrigues de Assis, necessária à passagem da mesma projetada ligação Mogi – Via Dutra, Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
g) DECRETO Nº 1.785, DE 02 DE JUNHO 1961, relativo a uma área de terreno, medindo 215,00 metros quadrados, que consta pertencer ao senhor Newton Carvalho e D. Deuziana Neves Feres, localizada no Distrito da Sede, necessária à ligação Travessa Maximiano, com a Rua Major Arouche de Toledo, Cr$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil cruzeiros).
h) DECRETO Nº 1.787, DE 02 DE JUNHO DE 1961, relativo a uma área de terreno, com 138,50 metros quadrados, pertencente a quem de direito, localizada no Distrito da Sede, necessária à ligação da Travessa Maximiano com a Rua Major Arouche de Toledo, Cr$ 35.970,00 (trinta e cinco mil novecentos e setenta cruzeiros).
TOTAL DO CREDITO Cr$ 8.654.618,40 (oito milhões seiscentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e dezoito cruzeiros e quarenta centavos.
Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto com os seguintes recursos:
a) provenientes do excesso de arrecadação, a se verificar na rubrica 4.78.1 – 4.14.0 – Quota Prevista no artigo 20, da Constituição Federal, constante do orçamento Cr$ 3.011.074,70 (três milhões e onze mil e setenta e quatro cruzeiros e setenta centavos)
b) provenientes do excesso de Arrecadação a se verificar na rubrica 0.23.1 – 0.12.1 – Imposto Predial urbano, constante do orçamento, Cr$ 5.643.543,70 (cinco milhões seiscentos e quarenta e três mil quinhentos e quarenta e três cruzeiros e setenta centavos).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Junho de 1961, 400º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Junho de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.