LEI Nº 1.338, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1963

 

Projeto de Lei nº 077/62

 

Dispõe sobre autorização para reforma em próprio municipal e da outras providências.

         

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a subscrever o expediente necessário, concordando por parte do Município, para que o Estado proceda às obras de reforma do prédio de propriedade, onde se encontra instalado o Grupo escolar “Dr. Arlindo Aquino de Oliveira”, no bairro do caputera, sem qualquer reivindicação futura de indenização ou pagamento de aluguel.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Fevereiro de 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Fevereiro de 1963 , e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.