LEI Nº 1.192, DE 23 DE JUNHO DE 1961
Projeto de Lei nº 099/61
Autoriza a Prefeitura Municipal a assinar Contrato com o Instituto de Previdência do Estado, para construção de um prédio para funcionamento de um Grupo Escolar, no Distrito da Sede.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, autorizada a assinar Contrato de empreitada com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para construção do prédio destinado ao funcionamento de um Grupo Escolar, no Bairro denominado “Vila Santista”, nesta Cidade, nos termos do Decreto Estadual nº 12.762, de 18 de Junho de 1942, modificado pelo Decreto nº 27.167, de 4 de Janeiro de 1957, a ser executado nesta Cidade, no bairro supracitado, em terreno doado para esse fim, devendo transferir o referido contrato a firma de sua escolha, registrada naquela Autarquia, e previamente julgada capacitada por ela a desempenhar o encargo profissional e financeiramente, em função do vulto da obra.
Art. 2º Na escritura de doação do terreno destinado à construção referida no artigo anterior, a Prefeitura obrigou-se á desapropriar o imóvel e novamente doá-lo ao Instituto de Previdência do Estado, se ele, a qualquer título, for reivindicado por terceiro, ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para aquela Autarquia.
Art. 3º A construção, objeto desta Lei, custeada pela referida Autarquia e obedecerá aos padrões, projetos, orçamentos, especificações cláusulas, planos e condições contratuais, nas bases estabelecidas para as demais Prefeituras e a que se refere o Decreto nº 27.167, de 4 de Janeiro de 1957.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Junho de 1961, 400º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Junho de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.