LEI Nº 122, DE 6 DE JUNHO DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA, POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Municipalidade autorizada a conceder, no corrente exercício, a Caixa Escolar do Grupo Escolar de Casa Grande, uma subvenção de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros).
Art. 2º As despesas decorrente da execução desta lei, correrá a conta do saldo financeiro transferido, para este exercício.
Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Junho de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
HENRIQUE PERES
Respondendo pelo Expediente da 2ª Secção
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.