LEI Nº 1.339, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1963
Projeto de Lei nº 003/63
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial e da outras providências.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das cruzes, um crédito especial no valor de Cr$ 876.000,00 (oitocentos e setenta e seis mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de vencimentos e abono provisório, correspondentes ao período de janeiro a dezembro de 1963, aos seguintes funcionários da C6amara Municipal:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
VALOR - Cr$ |
I - Dr. WALDIR PAIVA DE OLIVEIRA FREITAS, advogado- Padrão “S”: |
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Vencimentos |
424.000,00 |
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Abono Provisório |
96.000,00 |
522.000,00 |
II - WALDEMAR FERNANDES RAMOS, porteiro- Padrão “E”: |
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Vencimentos |
258.000,00 |
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Abono Provisório |
354.000,00 |
354.000,00 |
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
876.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do “Superávit”, previsto no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de fevereiro de 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Fevereiro de 1963 , e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.