LEI Nº 1.287, DE 6 DE SETEMBRO DE 1962

 

Projeto de Lei nº 058/62

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a assinar contrato com o INSTITUTO DE PREVIDENCIA para construção de um Grupo Escolar.

 

OSWALDO REGINO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, autorizada a assinar contrato de empreitada com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para construção do prédio destinado ao funcionamento de um Grupo Escolar, no Bairro de Vila Industrial, nesta Cidade, nos termos do Decreto Estadual nº 12.762, de 18 de junho de 1942, modificado pelo Decreto nº 27.167, de 4 de janeiro de 1957, a ser executado no Bairro supracitado, em terreno doado para esse fim, devendo transferir referido contrato a firma de sua escolha, registrada naquela Autarquia e previamente julgada capacitada por ela a desempenhar o encargo profissional e financeiro, em função do vulto da obra. 

 

Art. 2º Na escritura de doação do terreno destinado a construção referida no artigo anterior, a Prefeitura obrigar-se-á a desapropriar o imóvel e novamente doá-lo ao instituto de Previdência do Estado, se ele a qualquer titulo, for reivindicado por terceiro ou anulada a primeira doação, tudo em ônus para aquela autarquia.

 

Art. 3º A construção, objeto desta Lei, será custeada pela referida Autarquia e obedecerá aos padrões, projetos, orçamentos, especificações, cláusulas, planos e condições contratuais, nas bases estabelecidas para as demais Prefeituras e a que se refere o decreto nº 27.167, de 4 de janeiro de 1957.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OSWALDO REGINO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.