LEI Nº 1.288, DE 6 DE SETEMBRO DE 1962
Projeto de Lei nº 048/62
Autoriza a receber, em doação pura e simples, um terreno de propriedade particular e da outras providências.
OSWALDO REGINO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizada a receber em doação pura e simples, a área de terreno abaixo caracterizada, de propriedade do senhor NOUBUO YOSHIKAWA e sua mulher D. YOSHIKAWA, destinada à construção de uma Escola Municipal, no sitio denominado Estolano, no bairro do Sertãozinho – Distrito de Biritiba Mirim, neste Município, a saber:
- “Uma área de terreno, num total de 4.955,00 m², medindo 100,00 metros de frente para uma estrada; do lado esquerdo de quem olha para o terreno da estrada mede 50,00 metros formando um ângulo de 80º 40’ com a medida anterior; do lado direito, mede 50,00 metros formando ângulo de 99º 20’ com a frente do terreno, aos fundos, mede 100,00 metros, tudo de acordo com o croqui que, rubricado pelo Prefeito, faz parte integrante da presente Lei”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
OSWALDO REGINO
Presidente da Câmara
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.