LEI Nº 1.289, DE 12 DE SETEMBRO DE 1962
Projeto de Lei nº 061/62
Que dispõe sobre a regularização dos diaristas que vinham prestando serviços no mercado municipal.
OSWALDO REGINO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a regularizar a situação dos diaristas que vinham prestando serviços no Mercado Municipal, os quais foram admitidos irregularidades, empregando-os em outros serviços municipais, ficando a acrescido o Quatro do Pessoal Variável, da Municipalidade, de mais 23 (vinte e três) Extranumerários Diaristas.
Art. 2º O senhor Prefeito Municipal baixara os respectivos atos para a regularização da situação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão cobertas pela verba própria do orçamento em vigor, na parte relativa ao Pessoal Variável, suplementada oportunamente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Setembro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
OSWALDO REGINO
Presidente da Câmara
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Setembro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.