LEI Nº 1.196, DE 17 DE AGOSTO DE 1961

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 093/61

 

Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar e dá outras providências.            

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito no valor de Cr$ 33.123.441,20 (trinta e três milhões cento e vinte e quatro mil quatrocentos e quarenta e um cruzeiros e vinte centavos), suplementar às verbas orçamentárias em vigor, distribuídas nas dotações constantes da Tabela Explicativa de que trata o Decreto nº 1.557, de 10 de Dezembro de 1959, na forma abaixo discriminada, a saber:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

1

 

§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

1.00

 

PODER LEGISLATIVO

 

1.00.1

8.00.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I- Vencimentos

 

 

 

b) Funcionários

 

 

 

1- Diretor de Secretária – Padrão “U”

74.280,00

 

 

1- Sub-Diretor da Secretária – Padrão “R”

71.760,00

 

 

1- Assistente Jurídico – Padrão “Q”

70.560,00

 

 

1- Assistente Técnico das Comissões Permanentes – Padrão “P”

69.360,00

 

 

1- 1º Escriturário – Padrão “H”

60.000,00

 

 

1- 3º Escriturário – Padrão “F”

57.000,00

 

 

1- Porteiro Padrão “E”, mais 15% adicional

59.324,40

 

 

1- Contínuo – Padrão “E”

55.500,00

 

 

1- Servente – Padrão “E”

72.825,00

 

 

2- Serventes – Padrão “D”

108.000,00

 

 

II- Salário Família:

 

 

 

Dos funcionários da Câmara Municipal

54.000,00

1.20

 

PREFEITURA

 

1.20.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

1.20.1

8.07

SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

 

1.20.1

8.07.0

PESSOAL FIXO – Departamento DA FAZENDA

 

 

 

Divisão de Contabilidade

 

 

 

I- Vencimentos:

 

 

 

1- Diretor do Departamento da Fazenda Padrão “U”

88.892,40

 

 

1- Chefe da Divisão de Contabilidade – Padrão “R”

71.760,00

 

 

1- Chefe de Secção de Compras – Padrão “Q”

70.560,00

 

 

1- Escriturário – Padrão “G” mais 15% adicional

62.774,40

 

 

3- Escriturários – Padrão “D”

93.000,00

1.20.1

8.09

SERVIÇOS DIVERSOS

 

1.20.1

8.09.0

PESSOAL FIXO – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

 

 

I – Vencimentos:

 

 

 

1- Diretor do Departamento Administrativo – Padrão “U”, mais 15% de adicional

11.562,40

 

 

1- Escriturário – Padrão “G”

58.500,00

 

 

1- Escriturário – Padrão “F”

57.000,00

 

 

1- Escriturário – Padrão “E”

55.500,00

 

 

1- Escriturário – Padrão “D”

54.000,00

 

 

1- Porteiro – Padrão “E”, inclusive 25% de adicional

71.250,00

 

 

4- Serventes – Padrão “D”, sendo um com mais 25% de adicional

197.400,00

1.20.1

8.13

EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

 

1.20.1

8.13.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I – Vencimentos:

 

 

 

a) Tesouraria:

 

 

 

1- Tesoureiro – Padrão “R”

71.760,00

 

 

1- Fiel de Tesoureiro – Padrão “I”

82.704,00

 

 

1- Caixa – Padrão “F”

57.000,00

 

 

1- Escriturário – Padrão “E”

55.500,00

 

 

- Quebra de Caixa

2.538,00

 

 

b) Divisão de Lançadoria 

 

 

 

1- Chefe da Divisão de Lançadoria – Padrão “R”

71.760,00

 

 

1- Chefe de Secção – Padrão “Q”

167.788,80

 

 

1- Lançador – Padrão “I”

60.960,00

 

 

2- Lançadores – Padrão “G”

117.000,00

 

 

3- Lançadores – Padrão “E”

166.500,00

 

 

2- Escritórios – Padrão “E”

111.000,00

 

 

2- Escriturários – Padrão “D”

108.000,00

 

 

c) Secção de Fiscalização

70.560,00

 

 

1- Chefe de Secção – Padrão “Q”

 

 

 

2- Fiscais – Padrão “G”, sendo um com mais 25% de adicional

84.000,00

 

 

4- Fiscais – Padrão “F”

228.000,00

 

 

2- Auxiliares de Fiscalização – Padrão “D”

115.500,00

 

 

d) Serviço de Aferição de Pesos e Medidas

 

 

 

1- Metrologista – Padrão “E”

55.500,00

 

 

1- Zelador – Padrão “D”

54.000,00

1.20.2

 

DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM

 

1.20.2

8.13.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I- Vencimentos:

 

 

 

1- Fiscal – Padrão “D”

 

1.20.6

8.13.0

DISTRITO DE TAIAÇUPEBA

 

 

 

I- Vencimentos:

 

 

 

1- Fiscal – Padrão “D”, inclusive 15% de adicional

57.600,00

2

 

§ 2º - SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

2.10.1

 

MATADOURO MUNICIPAL

 

2.10.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

2.10.1

8.89.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I- Vencimentos:

 

 

 

1- Administrador – Padrão “H”

94.500,00

2.10.1

8.89.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

b) Diaristas:

 

 

 

I- Salário de 6 Diaristas

496.800,00

2.20

 

MERCADO MUNICIPAL

 

2.20.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

2.20.1

8.89.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

I- Salário de 3 diaristas

126.000,00

2.30

 

CEMITÉRIO MUNICIPAL

 

2.30.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

2.30.1

8.89.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I- VENCIMENTOS:

 

 

 

1- Administrador – Padrão “H”, inclusive 15% de adicional

34.575,60

2.30.1

8.89.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

I – Salário de 6 diaristas

496.800,00

2.40

 

LIMPEZA PÚBLICA

 

2.40.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

2.40.1

8.85.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

a) Mensalistas:

 

 

 

I- Salário de 6 Motoristas – Ref. D-4

265.500,00

 

 

b) Diaristas:

 

 

 

I- salário de 45 diaristas

3.726.000,00

2.50

 

SERVIÇOS URNANOS

 

2.50.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

2.50.1

8.63.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

a) Divisão de Água e Esgoto

 

 

 

I- Vencimentos:

 

 

 

1- chefe da Divisão de Água e Esgoto Padrão “R”, inclusive 15% de adicional

77.024,00

 

 

1- Encanador – Padrão “K”

63.360,00

 

 

1- Escriturário – Padrão “D”

54.000,00

 

 

b) Estação de Tratamento de Água

 

 

 

1- Tratador – Padrão “M”

65.760,00

 

 

1- Auxiliar de Tratador – Padrão “G”

58.500,00

 

 

7- Serventes – Padrão “D”

309.000,00

2.50.1

8.63.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

Divisão de Água e Esgoto

 

 

 

I- Salários Mensalistas:

 

 

 

4- zeladores da Caixa d’água – Ref. B-2

199.200,00

 

 

1- Operador de Bombas – Ref. “D-4”

57.000,00

 

 

3- Encanadores – Ref. “C-3”

151.200,00

 

 

II- Salário Diaristas:

 

 

 

a) Água

 

 

 

Salário de 16 diaristas

1.324.800,00

 

 

b) Esgoto

 

 

 

Salário de 16 diaristas

1.324.800,00

2.50.2

 

DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM

 

2.50.2

8.63.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

I- Salário de 2 Diaristas

165.600,00

2.50.5

 

DISTRITO DE SABAUNA

 

2.50.5

8.63.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

I- Salário de 3 Diaristas

248.400,00

2.50.6

 

DISTRITO DE TAIAÇUPEBA

 

2.50.6

8.63.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

I- Salário de 1 Diarista

82.800,00

2.60

 

JARDINS PUBLICOS

 

2.60.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

2.60.1

8.81.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

a) Diaristas:

 

 

 

I- Salário de 16 diaristas

1.324.800,00

2.80

 

SERVIÇO DE TRANSITO MUNICIPAL

 

2.80.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

2.80.1

8.25.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I- Vencimentos:

 

 

 

1- Chefe de Secção – Padrão “Q”

70.560,00

2.90

 

SERVIÇOS DIVERSOS

 

2.90.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

2.90.1

8.89.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I- Vencimentos:

 

 

 

1- Chefe do Serviço de Higiene Padrão “R”

71.760,00

2.90.1

8.89.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

I- Salário de 10 diaristas

828.000,00

3.

 

§ 3º - OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

3.00

 

DEP. VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

3.00.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

3.00.1

8.80.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I- Vencimentos:

 

 

 

1- Diretor do Dep. De Viação e Obras Públicas – Padrão “U”

88.892,40

 

 

1- Engenheiro – Padrão “Q”

137.404,80

 

 

1- Encarregado de Serviço – Padrão “G”

94.560,00

 

 

1- Escriturário – Padrão “F”

57.000,00

 

 

2- Desenhistas – Padrão “E”

111.000,00

3.10

 

CONS. DE VIAS PÚBLICAS

 

6.10.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

3.10.1

8.81.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

I- Salário de 25 Diaristas

2.070.000,00

3.10.2

 

DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM

 

3.10.2

8.81.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

I- Salário de 25 Diaristas

2.070.000,00

3.10.2

 

DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM

 

3.10.2

8.81.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

I- Salário de 3 Diaristas

248.400,00

3.10.3

 

DISTRITO DE BRAZ CUBAS

 

3.10.3

8.81.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

I- Salário de 3 Diaristas

248.400,00

3.10.4

 

DISTRITO DE JUNDIAPEBA

 

3.10.4

8.81.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

I- Salário de 3 Diaristas

248.400,00

3.10.5

 

DISTRITO DE SABAUNA

 

3.10.5

8.81.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

I- Salário de 3 Diaristas

248.400,00

3.10.6

 

DISTRITO DE TAIAÇUPEBA

 

3.10.6

8.81.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

I- Salário de 3 Diaristas

248.400,00

3.20

 

CONST. E CONS. DE RODOVIAS

 

3.20.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

3.20.1

8.82.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

1- Vencimentos:

 

 

 

1- Chefe de Divisão – Padrão “R”

71.760,00

3.20.1

8.82.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

I- Salários Mensalistas:

 

 

 

4- Motoristas – Ref. “D-4”

151.500,00

 

 

5- Plainistas – Ref. “D-4”

208.500,00

 

 

Diaristas

 

 

 

I- Salário de 30 Diaristas

2.484.00,00

3.30

 

REPARAÇÕES DIVERSAS

 

3.30.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

3.30.1

8.89.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

a) Mensalistas

 

 

 

4- Pedreiros – Ref. C-3

141.600,00

 

 

1- Carpinteiro – Ref. C-3

50.400,00

 

 

1- Pintor – Ref. B-2

56.400,00

 

 

1- Eletricista – Ref. C-3

50.400,00

 

 

b) Diaristas:

 

 

 

I- Salário de 16 Diaristas

1.324.800,00

3.60

 

GARAGEM MUNICIPAL

 

3.60.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

3.60.1

8.89.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

I- Vencimentos:

 

 

 

4- Motoristas – Ref. J-10, sendo 1, com 25% de adicional

204.000,00

 

 

1- Motorista – Ref. K-11, inclusive art.30 e 25% de adicional

92.697,00

 

 

1- Mecânico Chefe – Ref. E-5

60.480,00

 

 

1- Mecânico Ajudante – Ref. C-3

50.400,00

4

 

§ 4º SERV. PUB. INT. COMUM C/ ESTADO

 

4.30

 

ESCOLAS MUNICIPAIS

 

4.30.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

4.30.1

8.33.0

PESSOAL FIXO – ENSINO PRIMÁRIO

 

 

 

I- Vencimento:

 

 

 

15- Professores – Padrão “E”, sendo 7 c/ as grat. Magisteriais respectivas e c/ 15% de adicional

677.756,40

4.30.2

 

DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM

 

4.30.2

8.33.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I- Vencimentos:

 

 

 

1- Professor Padrão “E”

55.500,00

4.30.4

 

DISTRITO DE JUNDIAPEBA

 

4.30.4

8.33.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I- Vencimentos:

 

 

 

2- Professores – Padrão “E”

111.0000,00

4.30.6

 

DISTRITO DE TAIAÇUPEBA

 

4.30.6

8.33.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I- Vencimento:

 

 

 

3- Professores – Padrão “E”

93.750,00

4.40

 

PARQUE INFANTIL

 

4.40.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

4.40.1

8.33.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I- Vencimentos:

 

 

 

a) Parque Infantil monteiro Lobato

 

 

 

1- Educadora Recreacionista – Padrão “H”

60.000,00

 

 

5- Professoras – Padrão “E”

114.900,00

 

 

2- Serventes – Padrão “D”

108.000,00

4.40.1

8.33.1

Pessoal Variável

 

 

 

I- Salário de 2 Diaristas

165.600,00

4.60

 

SEGURANÇA PÚBLICA

 

4.60.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

4.60.1

8.24.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

a) Junta de Alistamento Militar

 

 

 

I- Vencimentos:

 

 

 

1- Secretário da Junta de Alistamento Militar – Padrão “Q”, inc. 15% de adicional

76.644,00

4.60.1

8.24.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

a) Junta de Alistamento Militar

 

 

 

I- Salário de 1 diarista

82.800,00

4.70

 

ORGÃOS CULTURAIS

 

4.70.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

4.70.1

8.34.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I- Vencimentos:

 

 

 

1- Bibliotecária – Padrão “I”

118.560,00

 

 

1- Zelador – Padrão “D”

70.200,00

4.70.1

8.34.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

I- Salário de 1 diarista

82.800,00

6

 

§ 6º - AUXÍLIO E SUBVENÇÕES

 

6.20

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

6.20.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

6.20.1

8.29.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

a) Salário Família

 

 

 

- Do pessoal da Sede

1.301.600,00

 

 

- Do Pessoal da Sede (diaristas)

2.627.000,00

 

 

- Do Pessoal dos Distritos (diaristas)

368.900,00

7

 

§ 7º - APOSENTADORIAS E PENSÕES

 

7.10

 

PESSOAL INATIVO

 

7.10.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

7.10.1

8.90.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

a) Aposentadorias já concedidas

 

 

 

I- Alice Miller – ex-professora – Padrão ”E”

55.500,00

 

 

II- Angelo Michelli – ex-jardineiro – Padrão “D”

70.000,00

 

 

III- Antonio Fernandes de Siqueira – ex-tesoureiro – Padrão “T”

95.068,80

 

 

IV- Benedito Cardoso de Camargo – ex-Administrador do Mercado – Padrão “I”

68.700,00

 

 

V- Benedito Corrêa de Faria – ex-motorista – Ref. “D-4”

65.652,00

 

 

VI- Fernando Tancredi – ex-Procurador Judicial – Padrão “G”

65.624.40

 

 

VII- Francisco da Silva Pires – ex-Fiel de Tesoureiro – Padrão “J”

70.200,00

 

 

VIII- Frutuoso José de Aleluia – ex-Fiscal de Itaquaquecetuba – Padrão “D”

54.000,00

 

 

IX- Francisco Pancelli – ex-Motorista – Ref. “D4”

57.000,00

 

 

XI- João Barbosa de Souza – ex-Encarregado de Obras – Padrão “H”

116.100,00

 

 

XII- José Colela – ex-Lançador – Padrão “R”

76.200,00

 

 

XIII- José de Souza Boigi – ex-Contador - Padrão

77.850,00

 

 

XIV- Manoel Martins Alves – ex-chefe de Obras e melhoramentos Públicos – Padrão “S”

74125,20

 

 

XV- Manoel Pinto de Almeida – ex-tesoureiro – Padrão “R”

82.200,00

 

 

XVI- Mario Gomes de Oliveira – ex-chefe de secção – Padrão “Q”

76.644,00

 

 

XVII- Nesclar Faria Guimarães – ex-Diretor do Dep. Da Fazenda – Padrão “U”

77.850,00

 

 

XVIII- Romulo Pasqualini – ex-procurador Judicial – Padrão “G”

58.500,00

 

 

- Para posteriores reajustamentos de aposentadorias

1.508.083,20

8

 

§ 8º - DESPESAS JUDICIAIS

 

8.10

 

EXECUTIVOS FISCAIS

 

8.10.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

8.10.1

8.13.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I- Vencimento:

 

 

 

1- Assistente Jurídico – Padrão “Q”

70.560,00

 

 

1- Escriturário – Padrão “E”

55.500,00

TOTAL A SUPLEMENTAR

33.124.441,20

         

Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes de “Operação de Crédito”, que fica o senhor Prefeito Municipal autorizando a negociar no corrente exercício, mediante os juros de Lei.    

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Agosto de 1961, 400º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Agosto de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.