LEI Nº 123, DE 6 DE JUNHO DE 1949

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

SANCIONA E PROMULGA, POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal na Contadoria, autorizada a abrir um crédito de Cr$ 87.400,00 (oitenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar a verba 8.29.4 - Auxílios e Subvenções - Salários - Família - Despesas Diversas, do orçamento vigente.

 

Art. 2º A despesa mencionada no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da Operação de Crédito, de acordo com a Lei nº 116, de 4 de maio de 1949.

 

Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Junho de 1949.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA

Diretor do Departamento Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.