LEI Nº 123, DE 6 DE JUNHO DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA, POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal na Contadoria, autorizada a abrir um crédito de Cr$ 87.400,00 (oitenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar a verba 8.29.4 - Auxílios e Subvenções - Salários - Família - Despesas Diversas, do orçamento vigente.
Art. 2º A despesa mencionada no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da Operação de Crédito, de acordo com a Lei nº 116, de 4 de maio de 1949.
Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Junho de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.