LEI Nº 1.199, DE 18 DE AGOSTO DE 1961

 

Projeto de Lei nº 061/61

 

Dispõe sobre concessão de auxílio e dá outras providências.                  

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no presente exercício, em caráter excepcional, o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à loja Maçônica União e Caridade IV, desta Cidade, para as obras de conclusão de uma sala de aula destinada ao funcionamento de unidade do ensino primário.          

 

Art. 2º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 1000.000,00 (cem mil cruzeiros), para o atendimento da despesa de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica 4.78.1 – 4.14.0 – QUOTA PREVISTA NO ArtIGO 20, DA CONTITUIÇÃO FEDERAL, constante do orçamento.     

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Agosto de 1961, 400º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Agosto de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.