LEI Nº 124, DE 6 DE JUNHO DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA, POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar os horários de funcionamento dos compartimentos do Mercado Municipal.
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Junho de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.