LEI Nº 1.297, DE 27 DE SETEMBRO DE 1962
Projeto de Lei nº 064/62
Dispõe sobre concessão de servidão, isenção de imposto e da outras providencias.
OSWALDO REGINO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a outorgar, por escritura pública, à Central Elétrica de Furnas S/A. servidão perpetua de implantação de torres ou postes, para a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica, assim como de linhas telefônicas auxiliares, através dos terrenos municipais, situado no bairro do Itapeti, deste Município, numa faixa de 50 metros de largura por 1.227,95 metros de extensão, encerrando a área aproximada de 61.397,50 metros quadrados.
Art. 2º À mesma Empresa fica concedida a isenção do pagamento do imposto de transmissão “inter-vivos”, pelas aquisições de domínio e servidões necessárias à realização da aludida linha de transmissão e subestação rebaixadora que se destina a abastecer este Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Setembro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
OSWALDO REGINO
Presidente da Câmara
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Setembro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.