LEI Nº 1.299, DE 2 DE OUTUBRO DE 1962

 

Projeto de Lei nº 046/62

 

Dispõe sobre concessão de auxílios financeiros e da outras providencias.

 

OSWALDO REGINO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 1.248, de 20 de dezembro de 1961, os seguintes auxílios:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

a) À Velhice, Maternidade e Infância;

 

1- Maternidade da Mãe Pobre

500.000,00

2- Inst. de Assistência Social (Creche sant’ana)

200.000,00

3- Escola Primaria Adventista de Mogi das Cruzes

100.000,00

4- Abrigo de Menores de Mogi das Cruzes 

120.000,00

5- Clínica Escolar “Adelino de Mello”

80.000,00

6- Lar Escola de Mogi das Cruzes

200.000,00

7- Liga Humanitária de Mogi das Cruzes

650.000,00

8- Posto de Puericultura

100.000,00

9- Lactário Nossa Senhora do Carmo

650.000,00

10- Instituto Dona Placidina

150.000,00

11- Lar Batista de Crianças

100.000,00

b) Outros Auxílios e Subvenções; 

 

1- Hospital Nossa Senhora Aparecida

1.840.000,00

2- Associação dos Motoristas Profissionais

100.000,00

3- Associação dos Expedicionários Mogianos

100.000,00

4- Caixa Beneficente do Sanatório Santo Ângelo 

50.000,00

5- Campanha do Cobertor

50.000,00

6- Conferência Vicentina Nossa Senhora do Carmo de Sabauna

100.000,00

7- Associação São Camilo de Lellis

60.000,00

8- Confederação das Famílias Cristão (Para enxovais de crianças Pobres) 

100.000,00

9- Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo de Mogi das Cruzes

200.000,00

10- Congregação Umbandista de Mogi das Cruzes

60.000,00

c) Educação Física e Esportes;

 

1- Associação Atlética Comercial

150.000,00

2- Clube Náutico Mogiano 

300.000,00

d) Educação Cultural e Artística

 

1- Corporação Musical Guarany

100.000,00

2- Corporação Musical Santa Cecília

100.000,00

3- Fanfarra do Liceu Brás Cubas 

100.000,00

4- Fanfarra do Inst. de Educação Washington Luis

100.000,00

5- Coral 1º de setembro

64.000,00

6- Orquestra Sinfônica Euterpe Mogiana

150.000,00

7- Associação Ubirajara de Escoteiros

100.000,00

SOMA

6.674.000,00

 

Art. 2º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial no valor de Cr$ 6.674.000,00 (seis milhões, seiscentos e setenta e quatro cruzeiros), destinados a custear as despesas de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Ficam anuladas parcial e totalmente as dotações abaixo relacionadas;

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

 

PARCIALMENTE

 

4.50.1 - 8.38.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

c) Educação Física – Esportes

1.110.000,00

 

TOTALMENTE

 

4.50.1 - 8.38.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

a) Ensino Primário

200.000,00

 

b) Ensino Secundário

250.000,00

 

c) Educação Cultural e Artística

100.000,00

4.50.4 - 8.38.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

a) Ensino Primário

200.000,00

6.10.1 - 8.48.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

a) Auxilio a Velhice e à Infância:

 

 

III- Auxílios Diversos

1.760.000,00

 

c) Outros Auxílios e Subvenções

2.840.000,00

6.20.1 - 8.38.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

a) Auxílios Diversos

184.000,00

6.20.5 - 8.38.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

a) Auxílios Diversos

30.000,00

TOTAL DE ANULAÇÕES

6.674.000,00

 

Art. 4º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo 3º da presente Lei.

 

Art. 5º As instituições beneficiadas deverão apresentar à Prefeitura Municipal, ate o dia 25 de fevereiro de 1963, o Balanço Financeiro do exercício anterior, para efeito de verificação da verba aplicada.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Outubro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OSWALDO REGINO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Outubro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.