LEI Nº 1.299, DE 2 DE OUTUBRO DE 1962
Projeto de Lei nº 046/62
Dispõe sobre concessão de auxílios financeiros e da outras providencias.
OSWALDO REGINO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 1.248, de 20 de dezembro de 1961, os seguintes auxílios:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
a) À Velhice, Maternidade e Infância; |
|
1- Maternidade da Mãe Pobre |
500.000,00 |
2- Inst. de Assistência Social (Creche sant’ana) |
200.000,00 |
3- Escola Primaria Adventista de Mogi das Cruzes |
100.000,00 |
4- Abrigo de Menores de Mogi das Cruzes |
120.000,00 |
5- Clínica Escolar “Adelino de Mello” |
80.000,00 |
6- Lar Escola de Mogi das Cruzes |
200.000,00 |
7- Liga Humanitária de Mogi das Cruzes |
650.000,00 |
8- Posto de Puericultura |
100.000,00 |
9- Lactário Nossa Senhora do Carmo |
650.000,00 |
10- Instituto Dona Placidina |
150.000,00 |
11- Lar Batista de Crianças |
100.000,00 |
b) Outros Auxílios e Subvenções; |
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1- Hospital Nossa Senhora Aparecida |
1.840.000,00 |
2- Associação dos Motoristas Profissionais |
100.000,00 |
3- Associação dos Expedicionários Mogianos |
100.000,00 |
4- Caixa Beneficente do Sanatório Santo Ângelo |
50.000,00 |
5- Campanha do Cobertor |
50.000,00 |
6- Conferência Vicentina Nossa Senhora do Carmo de Sabauna |
100.000,00 |
7- Associação São Camilo de Lellis |
60.000,00 |
8- Confederação das Famílias Cristão (Para enxovais de crianças Pobres) |
100.000,00 |
9- Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo de Mogi das Cruzes |
200.000,00 |
10- Congregação Umbandista de Mogi das Cruzes |
60.000,00 |
c) Educação Física e Esportes; |
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1- Associação Atlética Comercial |
150.000,00 |
2- Clube Náutico Mogiano |
300.000,00 |
d) Educação Cultural e Artística |
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1- Corporação Musical Guarany |
100.000,00 |
2- Corporação Musical Santa Cecília |
100.000,00 |
3- Fanfarra do Liceu Brás Cubas |
100.000,00 |
4- Fanfarra do Inst. de Educação Washington Luis |
100.000,00 |
5- Coral 1º de setembro |
64.000,00 |
6- Orquestra Sinfônica Euterpe Mogiana |
150.000,00 |
7- Associação Ubirajara de Escoteiros |
100.000,00 |
SOMA |
6.674.000,00 |
Art. 2º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial no valor de Cr$ 6.674.000,00 (seis milhões, seiscentos e setenta e quatro cruzeiros), destinados a custear as despesas de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Ficam anuladas parcial e totalmente as dotações abaixo relacionadas;
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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PARCIALMENTE |
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4.50.1 - 8.38.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
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c) Educação Física – Esportes |
1.110.000,00 |
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TOTALMENTE |
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4.50.1 - 8.38.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
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a) Ensino Primário |
200.000,00 |
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b) Ensino Secundário |
250.000,00 |
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c) Educação Cultural e Artística |
100.000,00 |
4.50.4 - 8.38.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
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|
a) Ensino Primário |
200.000,00 |
6.10.1 - 8.48.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
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a) Auxilio a Velhice e à Infância: |
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III- Auxílios Diversos |
1.760.000,00 |
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c) Outros Auxílios e Subvenções |
2.840.000,00 |
6.20.1 - 8.38.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
|
|
a) Auxílios Diversos |
184.000,00 |
6.20.5 - 8.38.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
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|
a) Auxílios Diversos |
30.000,00 |
TOTAL DE ANULAÇÕES |
6.674.000,00 |
Art. 4º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo 3º da presente Lei.
Art. 5º As instituições beneficiadas deverão apresentar à Prefeitura Municipal, ate o dia 25 de fevereiro de 1963, o Balanço Financeiro do exercício anterior, para efeito de verificação da verba aplicada.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Outubro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
OSWALDO REGINO
Presidente da Câmara
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Outubro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.