LEI Nº 125, DE 6 DE JUNHO DE 1949
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA, POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, por sua Contadoria, autorizada a abrir um crédito de Cr$ 784.320,00 (setecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento do exercício de 1949:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR -Cr$ |
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§ 4º DEPARTAMENTO TÉCNICO |
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Distrito da Sede |
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REPARTIÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS |
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8.80.1 |
Pessoal Variável |
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I- Salários de operários da arrecadação do lixo domiciliar |
83.520,00 |
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II- Salários de operários das vassouras mecânicas de limpeza publica |
10.440,00 |
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III- Salários de operários da limpeza manual das vias publicas |
240.120,00 |
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IV Salários de operários da Limpeza do Mercado Municipal |
31.400,00 |
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V- Salários de operários do Matadouro Municipal |
20.880,00 |
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IV- Salários de operários do Cemitério Municipal |
10.440,00 |
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VII- Salários de operários de extinção de formigas |
8.160,00 |
8.89 |
DEPARTAMENTO TÉCNICO |
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Distrito da Sede |
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DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO |
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8.89.1 |
Pessoal Variável |
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I- Salários de operários dos jardins públicos |
94.120,00 |
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II- Salários de operários da conservação de vias públicas |
118.440,00 |
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III- Salários de operários de repartições diversas |
93.960,00 |
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IV- Salários de operários para remanejamento e pequenas extensões dos serviços de água e esgotos |
68.040,00 |
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V- Salários de um calceteiro |
4.800,00 |
Art. 2º A despesa mencionada no artigo anterior, será coberta de acordo com o artigo 2º, da Lei 116, de 04 de Maio de 1949.
Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Junho de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, em 6 de Junho de 1949.
ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.