LEI Nº 125, DE 6 DE JUNHO DE 1949

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

SANCIONA E PROMULGA, POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, por sua Contadoria, autorizada a abrir um crédito de Cr$ 784.320,00 (setecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento do exercício de 1949:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR -Cr$

 

§ 4º DEPARTAMENTO TÉCNICO

 

 

Distrito da Sede

 

 

REPARTIÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS

 

8.80.1

Pessoal Variável

 

 

I- Salários de operários da arrecadação do lixo domiciliar

83.520,00

 

II- Salários de operários das vassouras mecânicas de limpeza publica

10.440,00

 

III- Salários de operários da limpeza manual das vias publicas

240.120,00

 

IV Salários de operários da Limpeza do Mercado Municipal

31.400,00

 

V- Salários de operários do Matadouro Municipal

20.880,00

 

IV- Salários de operários do Cemitério Municipal

10.440,00

 

VII- Salários de operários de extinção de formigas

8.160,00

8.89

DEPARTAMENTO TÉCNICO

 

 

Distrito da Sede

 

 

DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

 

8.89.1

Pessoal Variável

 

 

I- Salários de operários dos jardins públicos

94.120,00

 

II- Salários de operários da conservação de vias públicas

118.440,00

 

III- Salários de operários de repartições diversas

93.960,00

 

IV- Salários de operários para remanejamento e pequenas extensões dos serviços de água e esgotos

68.040,00

 

V- Salários de um calceteiro

4.800,00

 

Art. 2º A despesa mencionada no artigo anterior, será coberta de acordo com o artigo 2º, da Lei 116, de 04 de Maio de 1949.

 

Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Junho de 1949.

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, em 6 de Junho de 1949.

 

 

ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA

Diretor do Departamento Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.