LEI Nº 1.300, DE 2 DE OUTUBRO DE 1962
Projeto de Lei nº 049/62
Dispõe sobre a concessão de um auxilio financeiros à União dos Servidores Públicos Municipais e da outras providencias.
OSWALDO REGINO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), à União dos Servidores Públicos Municipais, com sede nesta cidade, à Rua Ipiranga, nº 383, entidade declarada de utilidade pública municipal, pela Lei nº 1.073, de 26 de dezembro de 1959.
Art. 2º Fica aberto no Departamento da Fazenda Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinados a atender a despesa mencionada no artigo anterior.
Art. 3º O valor do crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na rubrica 6.94.1 – 6.13.0 – Receita de Exercícios Anteriores, Distrito da Sede, constante do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Outubro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
OSWALDO REGINO
Presidente da Câmara
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Outubro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.