LEI Nº 1.343, DE 15 DE MARÇO DE 1963
Projeto de Lei nº 105/62
Dispõe sobre a criação de uma Escola Mista Municipal de 2º Estágio.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada no Bairro do Itapeti, neste Município, uma Escola Mista Municipal de 2º estágio.
Art. 2º Para fazer face às despesas resultantes desta Lei serão consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 1964, as verbas necessárias para instalação naquele exercício, da Escola criada pela presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Março de 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Março de 1963 , e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.