LEI Nº 1.344, DE 15 DE MARÇO DE 1963
Projeto de Lei nº 095/62
Que dispõe sobre reajustamento de pensão mensal vitalícia concedida a dona Narcisa das Dores Pinto.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustada, na base do salário mínimo vigente no Município de Mogi das Cruzes, a pensão vitalícia concedida à dona Narcisa das Dores Pinto, através da Lei nº 968, de 17 de Junho de 1959.
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, será reajustada automaticamente, sempre que houver alteração de salário mínimo no Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pela verba própria consignada no orçamento, suplementada oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Março de 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Março de 1963 , e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.