LEI Nº 1.326, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1962

 

Projeto de Lei nº 092/62

 

Que autoriza a Prefeitura Municipal a locar um prédio, nesta Cidade, para residência do Bispo da Diocese de Mogi das Cruzes.

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, VICE PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a locar um prédio, nesta Cidade, destinado à instalação da residência de Sua Excelência Reverendíssima Dom Paulo Rolim Loureiro, 1º Bispo da Diocese de Mogi das Cruzes, pelo prazo Maximo de um ano e por aluguel que não ultrapassa a Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), mensais. 

 

Art. 2º O senhor Prefeito Municipal encaminhará à Câmara Municipal, Projeto de Lei, no qual solicitará os meios para a execução dos encargos decorrentes da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Vice Prefeito em Exercício

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.