LEI Nº 1.208, DE 8 DE SETEMBRO DE 1961

 

Projeto de Lei nº 102/61

 

Dispõe sobre doação de imóvel do Município e dá outras providências.             

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à ASSOCIAÇÃO ATLETICA COMERCIAL, agremiação esportiva, com sede nesta cidade, a área de terreno abaixo caracterizada, pertencente ao patrimônio municipal, a saber:

 

“Uma área de terreno, localizada no Distrito da Sede, entre a Avenida Francisco Rodrigues Filho (antiga AV. São Paulo) e a Estrada de Ferro Central do Brasil, com 13.700 metros quadrados, fazendo frente para a mesma Avenida Francisco Rodrigues Filho, onde mede 150,00 metros, a direita, onde mede 91,80 metros, faz divisa com terrenos municipais, a esquerda mede 91,80 metros, faz divisa também com terrenos municipais e aos fundos, onde mede 150,00 metros, faz divisa com terrenos pertencentes à Estrada de Ferro Central do Brasil”, tudo de acordo com a planta que rubricada pelo Prefeito faz parte integrante da presente Lei.”          

 

Art. 2º A Associação Atlética Comercial deverá construir no imóvel a que se refere o artigo anterior, sua praça de esportes.  

 

Art. 3º A Associação Atlética Comercial não poderá de forma alguma alienar o terreno que ora lhe é cedido.  

 

Art. 4º No caso da Associação Atlética Comercial vier a se extinguir, alterar as suas finalidades essenciais, ou não cumprir com estabelecimento nesta Lei, o terreno e respectivas benfeitorias reverterão ao patrimônio municipal, sem direito a indenização alguma.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Setembro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Setembro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.