LEI Nº 1.305, DE 11 DE OUTUBRO DE 1962
Projeto de Lei nº 013/62
Que dispõe sobre reajustamento de pensões mensais.
MAURILIO DE SOUZA LEITE FILHO, VI-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam reajustadas, a partir de 1º de janeiro de 1962, na base do salário mínimo vigente no Município de Mogi das Cruzes, as pensões concedidas anteriormente, ao senhor Pedro Antonio do Nascimento e dona Margarida de Moraes.
Parágrafo único. As pensões mencionadas serão reajustadas, automaticamente, sempre que houver alteração de salário mínimo no Município.
Art. 2º As despesas decorrente da execução da presente Lei, correrão pela verba própria do orçamento, suplementada oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Outubro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUZA LEITE FILHO
Vice Prefeito em Exercício
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Outubro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.