LEI Nº 1.348, DE 22 DE MARÇO DE 1963
Projeto de Lei nº 019/63
Dispõe sobre a concessão de auxílio e da outras providências.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxilio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), a 9º Festa do Caqui, a ser realizada nesta cidade, no corrente exercício.
Parágrafo único. A importância relativa ao auxílio ora concedido, será em época hábil colocada a disposição da Comissão Executiva daquela festividade, que prestará contas na forma regulamentar.
Art. 2º Fica aberto no Departamento da Fazenda-Divisão de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para atender a despesa mencionada no artigo anterior.
Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do “SUPERAVIT”, previsto no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Março de 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Março de 1963 , e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.