LEI Nº 1.307, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1962

 

Projeto de Lei nº 045/62

 

Dispõe sobre concessão de auxílio.

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, VI-CE PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, à Comissão Municipal de Esportes, um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender, exclusivamente, às despesas relativas à participação dos atletas do Município, nos Jogos Regionais do Vale do Paraíba.

 

Art. 2º A importância relativa ao auxilio ora concedido, será, na ocasião oportuna, colocado à disposição do senhor Presidente da Comissão Municipal de Esportes, que prestará contas do mesmo posteriormente, à realização dos Jogos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pela verba 4.50.1 – 8.36.4 – DESPESAS DIVERSAS – alínea “c” – Educação Física – Esportes, constante do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Novembro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Vice Prefeito em Exercício

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Novembro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.