LEI Nº 1.308, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1962

 

Projeto de Lei nº 051/62

 

Autoriza a receber, em doação pura e simples, uma faixa de terreno de propriedade particular e da outras providencias.

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, VI-CE PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a receber, em doação pura e simples, a faixa de terreno abaixo caracterizada, de propriedade do senhor Francisco Pinheiro Novais, necessária à abertura de uma via pública, a saber:

 

- “Uma faixa de terreno, com 725,70 metros quadrados, situada à Rua Gaspar Conqueiro, medindo 9,00 metros, para a mesma Rua Gaspar Conqueiro: 79,30 metros, em ambos aos lados onde faz confrontação com propriedade do próprio doador, e aos fundos, onde mede 9,00 metros, faz confrontação com a Rua Tocunduva, tudo de acordo com o croquis que, rubricado pelo Prefeito, faz parte integrante da presente Lei”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Novembro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Vice Prefeito em Exercício

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Novembro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.