LEI Nº 1.210, DE 15 DE SETEMBRO DE 1961

 

Projeto de Lei nº 047/61

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o regate do título relativo à “Operação de Crédito”, da importância de Cr$ 12.935.550,80 (doze milhões, novecentos e trinta e cinco mil quinhentos e cinquenta cruzeiros e oitenta centavos), acrescida dos respectivos juros, negociada pelo Município de Mogi das Cruzes com o Banco do Estado de São Paulo S/A, nos termos das Leis Municipais nº 1.116 de 23 de Setembro de 1960 e 1.119, de 21 de Outubro de 1960, com os recursos provenientes do pagamento pelo Estado, da primeira parcela da Quota do Excesso de Arrecadação, prevista no corrente exercício.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Setembro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLFHO JUNGERS

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Setembro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.