LEI Nº 1.349, DE 22 DE MARÇO DE 1963
Projeto de Lei nº 016/63
Da nova redação ao parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 870, de 30 de Junho de 1958 e da outras providências.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 870, de 39 de Junho de 1958, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo Único. O imóvel cedido em comodato, nos termos deste artigo destina-se exclusivamente, ao uso da Diocese de Mogi das Cruzes.”
Art. 2º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a proceder à retificação da escritura pública de comodato, lavrada em 28 de dezembro de 1962, tendo em vista as disposições do artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Março de 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Março de 1963 , e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.