LEI Nº 1.310, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 057/62
Autoriza a abertura de um crédito especial.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, VI-CE PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 202.600,30 (duzentos e dois mil, seiscentos cruzeiros e trinta centavos), consignados ao Poder Judiciário – JUIZO DE DIREITO da 2ª. Vara desta Comarca de Mogi das Cruzes, na forma a que se refere o artigo 204, da Constituição Federal e destinada a satisfazer pagamentos de honorários aos advogados que funcionaram nas seguintes ações judiciais:
a) na ação de desapropriação movida pela Municipalidade contra Annete Bowen e outros:
b) na ação cominatória movida pela firma Irmãos Fernandes e Cia.
Art. 2º O valor do crédito especial autorizado nos termos do artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na rubrica 6.94.1 – 6.13.0 – Receita de Exercícios Anteriores – Distrito da Sede, constante do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Vice Prefeito em Exercício
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.