LEI Nº 1.314, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962

 

Projeto de Lei nº 078/62

 

Dispõe sobre modificação parcial da redação constante da Lei nº 1.292, de 13 de setembro de 1962.

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, VI-CE PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A partir do dia 8 de agosto do corrente exercício passa a ter a seguinte redação, a alínea “b”, do inciso 3 do artigo 1º, da Lei nº 1.292, de 13 de setembro de 1962.

 

- “Para atender ao pagamento à dona MARIENE ALABARCE MAYER ou eventual substituta, corrida por exoneração ou outra circunstancia, Professora da Escola Mista Municipal da Fazenda Irmãos Yoshihawa, localizada no Distrito de Biritiba Mirim, neste Município”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Vice Prefeito em Exercício

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.