LEI Nº 1.351, DE 10 DE ABRIL DE 1963

 

(Revogada pela Lei nº 1750 de 1968)

 

Projeto de Lei nº 008/63

 

Exige a construção de muros e de passeios e da outras providências.        

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Não será permitida a existência de terrenos não murados e sem passeios, em nenhuma zona de Mogi das Cruzes, desde que os quarteirões em que os mesmos se localizem, já tenham edificado, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total de seus lotes.

 

Art. 2º A Prefeitura, por notificação pessoal ou Editais, intimará os proprietários de terrenos a murá-los e calçá-los, no prazo de 90 (noventa) dias, e não sendo atendida, mandará executar os serviços, por seus funcionários ou mediante concorrência administrativa, cobrando depois, o custo das obras, acrescido de 10% (dez por cento), a título de taxa de administração.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Abril 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Abril de 1963 , e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.