LEI Nº 1.315, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962
Projeto de Lei nº 081/62
Dispõe sobre cessão de uma área do terreno municipal, em comodato e da outras providencias.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, VI-CE PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 30 anos, mediante escritura pública, ao LIONS CLUBE DE MOGI DAS CRUZES, a área de terreno municipal abaixo discriminada, a saber:
- Uma área de terreno, situada nesta cidade, com 2.540,14 m² com as seguintes medidas e confrontações: 38,15 metros para a Rua Barão Jaceguai, fazendo esquina coma Rua Julio Prestes, onde mede 63,30 metros e esquina com a Avenida Capitão Manoel Rudge, onde mede 41,00 metros: à esquerda, na Rua Barão Jaceguai, olhando de frente para o terreno, o mesmo, onde mede 64,50 metros confronta-se com propriedade de quem de direito, tudo de acordo com a planta rubricada pelo Prefeito, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º A área de terreno mencionada no artigo anterior destina-se à construção de um prédio para a conseqüente instalação de um serviço de Assistência Medica, às crianças pobres, mantida pelo Lions Clube de Mogi das Cruzes, revertendo, em caso contrário, todo imóvel, compreendendo o terreno cedido e benfeitorias nele construídas, ao Patrimônio Municipal, independente de indenizações a qualquer titulo.
Art. 3º A mesma cessão ficará cancelada se a construção de que trata o artigo anterior não for executada dentro do prazo de 3 (três) anos, a contar da data da promulgação desta Lei.
Art. 4º Findo o prazo da presente cessão, o imóvel e todas as benfeitorias reverterão ao patrimônio municipal, sem qualquer ônus ao Município.
Art. 5º Os serviços assistenciais mencionados no artigo 2º desta Lei, findo a prazo do comodato, poderão prosseguir sob a orientação e manutenção do LIONS CLUBE DE MOGI DAS CRUZES, ou entidade oficial capaz de prossegui-los, gratuitamente, de comum acordo com a Prefeitura Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Vice Prefeito em Exercício
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.