LEI Nº 1.316, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962

 

Projeto de Lei nº 086/62

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo.

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, VI-CE PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fico o senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, a fim de receber o auxilio financeiro, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), concedidos a este Município, para ser aplicado nas obras de construção de pontes, de acordo com o oficio n° 3.838/62, da mesma Diretoria.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 1962, 402° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Vice-Prefeito em Exercício

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.