LEI Nº 1.214, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961
Projeto de Lei nº 113/61
Dispõe sobre aquisição de exemplares de livro “HISTÓRIA DE MOGI DAS CRUZES”.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, autorizada a adquirir do Escritor mogiano Isaac Grinberg, exemplares de seu livro “HISTÓRIA DE MOGI DAS CRUZES” até a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para distribuição, em às principais bibliotecas públicas de São Paulo e do Brasil.
Parágrafo único. Deverá o Chefe do Poder Executivo destinar cinquenta por cento (50%) do número de exemplares adquiridos, ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão pela verba orçamentária fixada para a propaganda do Município, suplementada, se preciso, oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Setembro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLFHO JUNGERS
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Setembro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.