LEI Nº 1.216, DE 19 DE OUTUBRO DE 1961

 

Projeto de Lei nº 083/61

 

Dispõe sobre concessão de auxílio e da outras providências.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, os seguintes auxílios:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

a) À ASSOCIAÇÃO DOS EXPEDICIONÁRIOS MOGIANOS, para atender parte das despesas com as festividades comemorativas do “Dia da Vitória”

30.000,00

b) À ASSOCIAÇÃO DAS MÃES DA PARÓQUIA DE SANTANA, desta Cidade, para atender parte das despesas das festividades comemorativas de 25 anos de sua fundação

30.000,00

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para atender o pagamento dos auxílios mencionados no artigo anterior.

 

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica 4.78.1 – 4.14.1 – QUOTA PREVISTA NO ARTIGO 20, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, constante do orçamento.   

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Outubro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLFHO JUNGERS

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Outubro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.