LEI Nº 1.321, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962

 

Projeto de Lei nº 096/62

 

Dispõe sobre a concessão de Abono Provisório e da outras providencias.

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, VICE PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Enquanto não for aprovada a nova Tabela de Vencimentos, a par da nova organização dos serviços da Municipalidade, classificação de cargos e funções, fica concedido aos servidores do Município, um “Abono Provisório”, fixado na forma abaixo:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

a) Aos funcionários do Quadro

8.000,00

b) Aos Extranumerários Mensalistas

8.000,00

c) Aos Extranumerários Diaristas

4.000,00

 

Art. 2º Fica concedido mais uma gratificação adicional, mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a todos os servidores municipais que exerçam cargos especializados, na Estação de Tratamento de água, motoristas, plainistas, operadores de maquinas, tratoristas, pedreiros, carpinteiros, ferreiros, eletricistas, calceteiros, pintores, encanadores e mecânico.

 

Art. 3º O “Abono Provisório” não será, em caso algum, nem para qualquer efeito, incorporado aos vencimentos, salários, nem provento de inativo e vigorará até que as verifique a medida mencionada no artigo primeiro.

 

Art. 4º O salário família será pago na base de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), mensais, por filho dependente.

 

Art. 5º Fica concedido a todos os funcionários e servidores, o 13º mês de salário do mês de dezembro.

 

Art. 6º O “Abono Provisório” e as demais vantagens concedidas por força desta Lei serão pagos a partir de 1º de Novembro de 1962.

 

Art. 7º As disposições da presente Lei, no que couber, estendem-se aos inativos.

 

Art. 8º A despesa com a execução da presente Lei, correrá à conta das verbas do orçamento, destinadas aos pagamentos dos vencimentos e salários, suplementados oportunamente.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Vice-Prefeito em Exercício

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.