LEI Nº 1.361, DE 30 DE ABRIL DE 1963
Projeto de Lei nº 033/63
Autoriza a antecipação de parcelas da Quota do Excesso de Arrecadação e da outras providências.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a proceder às necessárias “Operações de Crédito”, para obter do Governo do estado, o adiantamento, a juros de lei, de até duas parcelas da Quota do Excesso de arrecadação, relativa ao exercício de 1961, conforme constante do Certificado nº 18/61, expedido pelo Serviço de assistência Financeira dos Municípios, da Secretaria da Fazenda.
Art. 2º O numerário decorrente das “Operações de Crédito”, mencionadas no artigo anterior, será empregado na execução do orçamento e créditos adicionais.
Art. 3º Oportunamente o senhor Prefeito Municipal solicitará a abertura de crédito especial para a contabilização dos juros que serão descontados em decorrência das operações de crédito, objeto da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Abril 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Abril de 1963 , e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.