LEI Nº 1.218, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1961
Projeto de Lei nº 070/61
Autoriza a criação de duas unidades do Ensino Primário Municipal e dá outras providências.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas duas (2) Unidades do Ensino Primário municipal, de 2º estágio, localizadas no Bairro do Socorro – distrito da sede, onde deverão funcionar com a denominação de “Escola Mista Municipal do Bairro do Socorro” – 1ª e 2ª – respectivamente, cuja instalação será a título precário, a partir de 24 de Março a 15 de Dezembro de 1961.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial, na importância de Cr$ 117.590,00 (cento e dezessete mil, quinhentos e noventa cruzeiros), para atender exercício, as despesas decorrentes da execução da presente Lei.
Art. 3º O valor do crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica 4.78.1 – 4.14.0 – QUOTA PREVISTA NO ARTIGO 20, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, constante do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLFHO JUNGERS
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.