LEI Nº 1.325, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1962

 

Projeto de Lei nº 087/62

 

Da nova redação ao artigo 528, da Lei nº 1.247/61 e da outras providencias.

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, VICE PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 528, da Lei nº 1.247, de 18 de dezembro de 1961, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 528. A taxa de esgoto será lançada de acordo com a tabela abaixo:

 

VALOR VENAL DA PROPRIEDADE

LANÇAMENTO DA TAXA DE ESGOTO

Até

100.000,00

 

-

120,00

De

101.000,00

Até

200.000,00

180,00

De

201.000,00

Até

400.000,00

300,00

De

401.000,00

Até

600.000,00

420,00

De

601.000,00

Até

800.000,00

540,00

De

801.000,00

Até

1.000.000,00

660,00

De

1.001.000,00

Até

1.500.000,00

840,00

De

1.501.000,00

Até

2.000.000,00

1.020,00

De

2.001.000,00

Até

2.500.000,00

1.200,00

De

2.501.000,00

Até

3.000.000,00

1.380,00

De

3.001.000,00

Até

3.500.000,00

1.560,00

De

3.501.000,00

Até

4.000.000,00

1.740,00

De

4.001.000,00

Até

4.500.000,00

1.920,00

De

4.501.000,00

Até

5.000.000,00

2.160,00

De

5.001.000,00

Até

10.000.000,00

2.400,00

De

10.001.000,00

Até

20.000.000,00

2.640,00

De mais de

20.000.000,00

-

600,00 por cada

5.000.000,00 ou Fração

 

Art. 2º Ficam mantidas as disposições contidas nos parágrafos do mesmo artigo.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Vice-Prefeito em Exercício

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.