LEI Nº 1.362, DE 2 DE MAIO DE 1963

 

Projeto de Lei nº 009/63

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a transferir imóvel ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes autorizada a transferir ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nas condições previstas no Decreto nº 38.804, de 25 de Julho de 1961, e após a apresentação da documentação que por ele for exigida, a posse do imóvel abaixo descrito, situado nesta cidade e que por ela esta sendo desapropriado, para que, nos termos do Decreto nº 27.167, de 04 de Janeiro de 1957, nela seja construído um prédio destinado ao funcionamento do Ginásio Vocacional desta cidade de Mogi das Cruzes, a saber:

 

SITUAÇÃO - Um terreno situado a Rua Major Pinheiro Franco, a 20 metros, mais ou menos, da confluência das Ruas Major Pinheiro Franco, projetada e Avenida Tenente Luiz Marcondes dos Santos.

 

MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES - O terreno de forma irregular possui uma área total de 11.938 metros quadrados, medindo 127 metros com frente para a Rua Major Pinheiro Franco, à esquerda, mede 81,50 metros para rua projetada, à direita, mede 95 metros para uma rua projetada, aos fundos mede 128 metros para uma rua projetada. Tudo de acordo com a planta que, rubricada pelo Prefeito, faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Após ser o imóvel incorporado ao patrimônio municipal, deverá a Prefeitura Municipal doa-lo ao Instituto de Previdência do estado de São Paulo, devendo constar, na respectiva escritura, cláusula expressa pela qual o donatário não poderá, pelo prazo de cinco (5) anos, da ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei.

 

Art. 3º A doação será irrevogável, excetuada a hipótese a que alude artigo 2º, parte final, desta Lei.

 

Art. 4º Após ser realizada a transferência da posse do imóvel, nos termos do artigo 1º desta Lei, a Prefeitura assinará contrato de empreitada com o Instituto de Previdência do estado de São Paulo, para construção do prédio ali citado a ser executada pelo seu setor de obras por conta do referido Instituto.

 

Parágrafo único. Poderá a Prefeitura Municipal transferir o contrato a firma de sua escolha, registrada no instituto de Previdência do Estado de São Paulo e previamente julgada capacitada por ele a desempenhar o encargo, profissional e financeiramente, em função do vulto da obra.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da verba 8.10.1 - 8.13.4 - DESPESAS DIVERSAS - I - Custas Judiciais, constantes do orçamento, suplementada oportunamente, se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio de 1963 , e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.