LEI Nº 1.219, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1961

 

Projeto de Lei nº 109/61

 

Dispõe sobre autorização ao Prefeito para receber auxílio financeiro do Governo do Estado e dá outras providências.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal de Mogi das Cruzes, autorizado a firmar compromisso com o Governo do Estado de são Paulo, para levantamento de auxílio concedido a esta Prefeitura, no valor de obras de reparos no reservatório de lavagem dos filtros da estação de tratamento de água, desta Cidade.  

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLFHO JUNGERS

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.