LEI Nº 1.363, DE 2 DE MAIO DE 1963
Projeto de Lei nº 021/63
Dispõe sobre o reajustamento das pensões mensais concedidas as viúvas dos ex-funcionários municipais.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam reajustadas, na base do salário mínimo vigente atualmente no Município de Mogi das Cruzes, as pensões mensais concedida pela Municipalidade às viúvas dos ex - funcionários municipais de Mogi das Cruzes.
Art. 2º As pensões mensais mencionadas no presente artigo, serão reajustadas automaticamente, sempre que houver alteração de salário mínimo no Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas oportunamente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio de 1963 , e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.