LEI Nº 1.328, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1962
Projeto de Lei nº 104/62
Dispõe sobre abertura de um crédito especial.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, VICE PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 573.253,00 (quinhentos e setenta e três mil, duzentos e cinqüenta e três cruzeiros), destinados ao atendimento das despesas relacionadas no Processo nº 2.125/ 62-DA. e na forma abaixo:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
0- ADMINISTRAÇÃO GERAL |
231.308,30 |
1- EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA |
272.381,70 |
3- EDUCAÇÃO PÚBLICA |
16.165,00 |
6- SERVIÇOS INDUSTRIAIS |
8.698,40 |
8- SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA |
5.402,00 |
9- ENCARGOS DIVERSOS |
39.297,60 |
TOTAL GERAL |
573.253,00 |
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 123.368,90 (cento e vinte e três mil, trezentos e sessenta e oito cruzeiros e noventa centavos), a verba abaixo, especificada no orçamento, a saber:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
7. |
APOSENTADORIAS E PENSÕES |
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7.10 |
PESSOAL INATIVO |
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7.10.1 |
DISTRITO DA SEDE |
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7.10.1 - 8.90.0 |
PESSOAL FIXO |
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a) Aposentadorias já concedidas: XIII – José Francisco Moreira Ex-Administrador – Pad. “H” |
123.368,90 |
Art. 3º O valor do crédito autorizado no artigo anterior, será coberto, parte, com os recursos provenientes da anulação mencionada no artigo anterior e o restante com os provenientes do excesso de arrecadação verificado em diversas rubricas orçamentárias, constantes do “Índice Técnico”, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Vice-Prefeito em Exercício
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.