LEI Nº 1.330, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1962
Projeto de Lei nº 099/62
Dispõe sobre revogação da Lei nº 1.283, de 15 de junho de 1962 e da outras providencias.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, VICE PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.283, de 15 de junho de 1962.
Art. 2º Ficam revigoradas todas as disposições constantes do artigo 189, da Lei nº 1.247, de 18 de dezembro de 1961.
Art. 3º Para o exercício de 1963, os valores venais dos imóveis (prédios e terrenos), para efeito do lançamento do Imposto Predial Urbano, não poderão exceder a 20% (vinte por cento) dos valores atribuídos no exercício de 1961.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Vice-Prefeito em Exercício
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.