LEI Nº 1.222, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1961

 

Projeto de Lei nº 144/61

 

Que autoriza o Senhor Prefeito Municipal a assinar com o Governo do Estado, contrato de construção de ampliação de prédio do Instituto de Educação “Dr. Washington Luiz”, orçado em Cr$ 36.679.122,96.          

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar com o Governo do Estado, contrato de construção de ampliação do prédio do Instituto de Educação “Dr. Washington Luiz”, desta Cidade, orçada em Cr$ 36.679.122,96 (trinta e seis milhões seiscentos e setenta e nove mil cento e vinte e dois cruzeiros e noventa e seis centavos).  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLFHO JUNGERS

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.