LEI Nº 1.365, DE 30 DE MAIO DE 1963
Projeto de Lei nº 015/63
Dispõe sobre a concessão gratuita de planta, para a construção da “Casa Própria”, dando nova redação ao artigo 3º, da Lei nº 375, de 7 de Julho de 1952.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 375, de 07 de Julho de 1952, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º A construção, que deverá ser unitária e de um só pavimento, não poderá exceder de 75 metros quadrados, além da área destinada à construção do sanitário.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Maio 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Maio de 1963 , e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.