LEI Nº 1.334, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1962

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 108/62

Dispõe sobre abertura de um crédito especial.

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, VICE PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade da Prefeitura municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial no valor de Cr$ 84.800,40 (oitenta e quatro mil, oitocentos cruzeiros e quarenta centavos) destinados a ocorrer ao pagamento de vencimentos, abono provisório e 13º mês de vencimento, ao Dr. Waldir Paiva de Oliveira Freitas, nomeado através da portaria nº 50/62, para exercer em caráter interino, o cargo de Advogado – Padrão “S”, do Quadro Permanente, Pessoal Fixo, da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Fica anulada parcialmente, na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a dotação 1.00.1 – 8.00.0 – Pessoal Fixo – I – Vencimentos – a) Vereadores – Gratificações, constante do orçamento em vigor e atribuída ao Poder Legislativo.

 

Art. 3º O valor do presente crédito especial, será coberto, parte, com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior e o restante, com os proventos do excesso de arrecadação verificado, na rubrica 0. X – 0.14.1 – IMPOSTO S/ TRASMISSÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIARIA “INTER-VIVOS” – DISTRITO DA SEDE, conforme Índice Técnico elaborado pelo Departamento da Fazenda – saldo

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Vice-Prefeito em Exercício

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.