LEI Nº 1.225, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1961

 

Projeto de Lei nº 082/61

 

Dispõe sobre abertura de um crédito especial.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial, no valor de 180.500,00 (cento e oitenta mil e quinhentos cruzeiros) para custear ao pagamento dos imóveis locados pela administração e onde acham instalados os serviços abaixo relacionados:

 

LOCAÇÃO DO IMÓVEL

PROPRIETÁRIO

PERÍODO

FINALIDADE

VALOR - Cr$

Rua Aracaré S/N

Ana Custódio de Sousa

de 1º de Março a 31 de Dezembro de 1961

Funcionamento de duas salas de aulas primárias e isoladas

25.000,00

Praça Vila Bela

Lázaro Hurivitz

De 20 de Fevereiro 31 Dezembro de 1961

Instalação de classes de emergência do Grupo Escolar “Firmino Ladeira”

155.500,00

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

180.500,00

 

Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação prevista na rubrica 4.78.1 – 4.14.0 – QUOTA PREVISTA NO ARTIGO 20, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, constante do orçamento em vigor e na conformidade do Índice Técnico, elaborado pelo Departamento da Fazenda que faz parte integrante da presente Lei.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Dezembro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLFHO JUNGERS

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Dezembro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.