LEI Nº 1.335, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1962

 

Projeto de Lei nº 111/62

 

Autorizo a receber doação de faixa de terreno, para abertura de via pública.

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, VICE PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, por doação pura e simples, do senhor KATUTAKA KAWASATO, a faixa de terreno abaixo descrita, necessária à abertura de via pública, a saber:

 

SITUAÇÃO - Uma faixa de terreno que faz frente para as ruas Oropó e Itapetí, localizada a 60 metros de uma praça sem nome, pela Rua Oropó e a 62 metros da praça sem nome pela Rua Itapetí.

CARACTERISTICA E METRAGENS – O terreno é a forma irregular, com a área total de 1.120 metros quadrados e com as seguintes metragens: mede 10 metros de frente para a Rua Itapetí e 10 metros de frente para a Rua Oropó: à direita de quem olha da Rua Itapetí, mede desta Rua até Rua Oropó 111 metros: à esquerda de quem olha da Rua Itapetí, mede desta Rua até a Rua Oropó, 113 metros. TOPOGRAFIA: Plana, com uma pequena declividade a fim de dar escoamento às águas pluviais, para Rua Itapetí, tudo de acordo com o croqui, que, rubricado pelo Prefeito, faz parte integrante da presente Lei. 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Vice-Prefeito em Exercício

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.