LEI Nº 1.227, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1961
Projeto de Lei nº 107/61
Dispõe sobre retificação de operação de crédito negociada.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica ratificada e considerada dentro das normas legais a operação de crédito, na importância de Cr$ 8.254.973,20 (oito milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e três cruzeiros e vinte centavos), inclusive juros de Lei, liberada por adiantamento da 2ª, parcela da Quota do Excesso de Arrecadação, prevista no corrente exercício, já negociada pelo Poder Executivo com a Caixa Econômica do Estado, conforme consta do documento expedido por aquele órgão estadual.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Dezembro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLFHO JUNGERS
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Dezembro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.