LEI Nº 1.401 DE 11 DE SETEMBRO DE 1963

 

Projeto de Lei nº 071/63

 

Dispõe sobre a elevação de vencimentos do funcionalismo municipal.

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam elevados em 60% (sessenta por cento), a partir de 1º de Outubro próximo vindouro, os vencimentos e salários dos funcionários do Quadro e dos Extranumerários Mensalistas, respectivamente.

 

Art. 2º O “Abono Provisório” concedido nos termos da Lei nº 1.321, de 28 de novembro de 1962, fica incorporado aos vencimentos e salários dos funcionários do Quadro e do Pessoal Extranumerários Mensalista e Diarista, para todos os efeitos, depois de procedido o cálculo previsto no artigo 1º.

 

Art. 3º Os proventos dos inativos serão reajustados, tendo em vista a elevação de vencimentos e salários, objeto da presente Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento e créditos adicionais votados, suplementados oportunamente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Setembro 1963, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Setembro de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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