LEI Nº 131, DE 27 DE JUNHO DE 1949
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA, POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadora Municipal, um crédito de Cr$ 19.080,00 (dezenove mil e oitenta cruzeiros), para aquisição de 238 (duzentos e trinta e oito) metros de canos de duas polegadas, para os serviços de água desta Municipalidade.
Art. 2º A despesa mencionada no artigo 1º, será coberta com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 8.27.2 - Obras Novas - Sede - material Permanente - Aquisição de uma ambulância equipada, do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Junho de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, 27 de Junho de 1949.
ANTONIO FERNANDES SIQUEIRA
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.